Termo de uso afiliados

LEIA COM ATENÇÃO OS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO, POIS CONSTAM DELES TODAS AS INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE OS SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES LEGAIS, INCLUINDO LIMITAÇÕES, EXCLUSÕES E UM FORO PARA DIRIMIR EVENTUAIS CONFLITOS RELATIVOS AO PRESENTE CONTRATO.

 

BEM-VINDO À BECAPS Afiliados e Embaixadores.

 

O presente termo deverá ser lido integralmente e aceito, nos termos propostos, a fim de que o usuário-afiliado tenha conhecimento de todas as obrigações e direitos na utilização do presente site. O aceite deste Termo configura uma licença de uso não exclusiva das ferramentas tecnológicas contidas na Becaps aos usuários-afiliados. As ferramentas tecnológicas são licenciadas no estado em que se encontram, podendo ser modificadas, substituídas ou removidas da Becaps a qualquer momento, sem aviso prévio. O respeito às condições deste documento é essencial para o uso legítimo de tais ferramentas.

 

O usuário-afiliado declara expressamente que tem conhecimento e concorda com os Termos de Uso da Becaps, inclusive com a Política de Privacidade e demais documentos que, apesar de apresentadas em textos separados, são parte integrante destes. O uso das ferramentas tecnológicas contidas na Becaps em discordância com os termos a seguir poderá implicar a suspensão do acesso à conta ou o cancelamento do cadastro do usuário-afiliado, o consequente e imediato encerramento da licença de uso previamente existente e eventuais outras sanções, conforme adiante detalhado.

 

De um lado, como ADMINISTRADORA, BECAPS DO BRASIL LIMITADA LTDA., com sede no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Rua Martinho Gonçalves, 2214, sala 3A, Jd Nossa Sra da Paz, CEP 15025-160, inscrita no CNPJ/MF sob no. 42.417.100/0001- 48, doravante simplesmente BECAPS, neste ato devidamente representada na forma estabelecida em seu Contrato Social.

 

De outro lado, como AFILIADO pessoa física ou jurídica devidamente cadastrada no banco de dados eletrônico da Plataforma de Afiliados BECAPS, que de maneira livre e inequívoca aderiu aos Termos do presente Contrato, declarando-se ciente de todas as Cláusulas previstas neste instrumento, e abaixo transcritas:

 

CONSIDERANDO QUE:

 

(i) O AFILIADO possui direitos de propriedade ou domínio sobre canais digitais (sites, blogs, Perfis em Redes Sociais ou outras propriedades disponíveis na Internet e/ou aplicativos de celulares) que têm potencial econômico, podendo gerar rendimentos ao afiliado através da cessão de espaço virtual para inserção de peças publicitárias;

 

(ii) O AFILIADO tem o interesse em explorar o espaço virtual existente em seus canais digitais para inserção de peças publicitárias ou qualquer outro tipo de comunicação comercial por parte de empresas e empresários;

 

(iii) A BECAPS possui contratos firmados diretamente com empresas  BECAPS ANUNCIANTE  e/ou CLIENTES que têm interesse em divulgar seus respectivos produtos, marcas, ideias e serviços, mediante inserção de peças publicitárias ou outras comunicações próprias ou de terceiros em canais digitais (Sites, Blogs, Perfis em Redes Sociais ou outras propriedades);

 

(iv) A BECAPS desenvolveu a tecnologia, gerenciadora e administradora de um complexo sistema capaz de intermediar as relações entre empresas interessadas em dar maior publicidade aos seus produtos e/ou serviços e marcas, e empresas interessadas em ceder espaço em seus canais digitais para inserção das peças publicitárias e comunicações, denominado “Plataforma de Afiliados”;

 

(v) A BECAPS, no conceito e de forma relacionada à “Plataforma de Afiliados”, desenvolveu o know how para viabilizar não só a colocação de conteúdo e a cessão de espaço, mas também todos os demais elementos e operações necessários à simplificação das relações e conexões consolidadas entre  BECAPS ANUNCIANTE  e AFILIADOS, incluindo a gestão de relacionamentos múltiplos e os sistemas de informação para acompanhamento da efetividade da cessão do espaço;

 

(vi) A BECAPS é proprietária e administradora exclusiva do Site Becaps, localizado no endereço eletrônico https://www.becaps.life , canal direto para acesso e gestão da “Plataforma de Afiliados”;

 

(vii) A BECAPS não é uma agência de publicidade ou propaganda, não elabora peças, campanhas ou anúncios publicitários; não desenvolve estratégias de marketing etc;

 

(viii) A BECAPS tampouco é detentora de espaço virtual mantido na Internet passível de cessão aos  BECAPS ANUNCIANTE ;

 

(ix) A BECAPS não comercializa, tampouco desenvolve software específico, padronizado, para terceiros, inclusive a  BECAPS ANUNCIANTE  ou AFILIADOS, assim como não cede, licencia, em todo ou em parte, os direitos de uso, códigos fontes, etc., de forma que todo o sistema desenvolvido é utilizado, pela própria BECAPS, como uma ferramenta de negócios, objetivando o fim aqui contratado;

 

(x) Dentro de alguns dos objetos viabilizados pela “Plataforma de Afiliados” desenvolvida pela BECAPS, o AFILIADO pode cadastrar-se e acessar as diversas peças publicitárias ou outras comunicações que os vários  BECAPS ANUNCIANTE  e/ou CLIENTES da BECAPS desejam ver divulgadas, de modo a obter conteúdo e interessados que viabilizem a exploração econômica do espaço virtual que o AFILIADO pretende ceder;

 

(xi) As peças publicitárias e comunicações, passíveis de inserção nos canais digitais, foram exclusivamente desenvolvidas por agências de publicidade/propaganda especializadas contratadas diretamente pelos  BECAPS ANUNCIANTE , pelos próprios  BECAPS ANUNCIANTE , por profissionais da área de relações públicas etc; sem qualquer relação com a BECAPS;

 

(xii) A BECAPS não exerce qualquer tipo de revisão ou controle de conteúdo no objeto de divulgação do ANUNCIANTE, reservando-se apenas o direito, para prevenir sua própria responsabilidade, de impedir abuso de direito ou ilegalidades (divulgação de ofensas e crimes, por exemplo).

 

Pelo presente instrumento BECAPS e AFILIADO celebram o presente contrato com o intuito de intermediar a relação dos AFILIADOS cadastrados com os  BECAPS ANUNCIANTE  na condição de empresas comerciais detentoras de peças/campanhas publicitárias para meios digitais, doravante “Contrato”, mediante as cláusulas e condições abaixo:

 

Cláusula 1ª DEFINIÇÕES

 

1.1. As palavras grafadas neste Contrato, com a primeira letra maiúscula terão o significado que a elas é atribuído de acordo com o estabelecido abaixo:

 

PLATAFORMA(S) DE AFILIADOS: Complexo sistema tecnológico e de know how desenvolvido de modo informatizado, administrado da  BECAPS e de propriedade da IRROBA que possibilita o cadastro e gestão, em um mesmo ambiente, de empresas interessado em auferir rendimentos através da cessão de espaço virtual em canais digitais próprios (Sites, Blogs, Perfis em Redes Sociais ou outras propriedades disponíveis na Internet e em Aplicativos diversos, inclusive de celulares) – os AFILIADOS, e as empresas interessadas em alocar as peças publicitárias de produtos e serviços e marcas, ou quaisquer outros tipos de comunicações, em espaços disponibilizados em canais digitais de terceiros – os  BECAPS ANUNCIANTE , tudo isso intermediado pela BECAPS;

 

PROGRAMA (S) DE AFILIADOS: Modelo de marketing e comunicação de resultados que visa à divulgação do ANUNCIANTE, através de ações as quais podem ser veiculadas via hiperlinks, peças de publicidade, e-mails e outros diferentes formatos no Site Afiliado com o objetivo de promover as vendas do ANUNCIANTE, sua marca ou qualquer outro tipo de comunicação e informação de seu interesse. Em contrapartida o ANUNCIANTE oferece uma remuneração ao AFILIADO pela cessão do espaço virtual baseada nas Transações Aprovadas, cabendo à BECAPS comissão em decorrência da intermediação do negócio;

 

AFILIADO: Titular do domínio, conteúdo digital ou outra propriedade disponível na Internet, o qual se encontra regularmente cadastrado na Plataforma de Afiliados Becaps, que se cadastra junto à BECAPS, com a intenção de ceder parte de seu espaço virtual para terceiros, mediante perspectiva de remuneração;

 

ANUNCIANTE: Todos os Parceiros comerciais que contratam os serviços da BECAPS para que esta, por meio de seu Programa de Afiliados, proceda à intermediação com os AFILIADOS interessados em ceder espaço virtual para a alocação de publicidade de produtos, serviços e/ou marcas, bem como de quaisquer outras comunicações, ainda que sem caráter comercial;

 

APLICATIVO (s): são os programas de computador ou códigos desenvolvidos pela BECAPS ou por  BECAPS ANUNCIANTE , que poderão ser utilizados no Site, Blog, Perfil de Rede Social ou quaisquer outras propriedades que possam ser monetizadas pelo Afiliado;

 

BANNER: significa um determinado tipo de publicidade passível de ser veiculada em um Site na Internet ou em outras redes de dados, em base intermitente ou de rodízio, em certa área, devendo conduzir, por Link, do Site Afiliado ao Site Anunciante da BECAPS, bem como nos endereços eletrônicos indicados pela BECAPS;

 

BROWSER: é qualquer programa de navegação na internet, através do qual um internauta visualiza o conteúdo de programação contida em uma Página, p.ex., Internet Explorer, Firefox, etc.;

 

CLIQUE: é o ato materializador da vontade de um internauta em ingressar em uma Página de Internet cujo acesso é disponibilizado por um hiperlink localizado na Página que o internauta visualiza;

 

CONTEÚDOS PUBLICITÁRIOS/PEÇAS: materiais criados e/ou desenvolvidos pelo ANUNCIANTE e/ou BECAPS e/ou AFILIADO para disponibilização no Site, Blog, Perfil de Rede Social ou outras propriedades disponíveis na Internet do AFILIADO. Pode estar em diversos formatos como Banners, Links, XML, dentre outros, com ou sem finalidade de venda direta de produtos e/ou serviços;

 

COOKIE: pequeno arquivo armazenado nos Browsers para facilitar a identificação destes. Este recurso possibilita a identificação de usuários e o direcionamento de documentos de acordo com parâmetros preestabelecidos;

 

CUSTO POR AÇÃO ou CPA: é uma das modalidades de remuneração de uma Transação. O Custo por Ação - CPA poderá se constituir de uma ação específica ou de um conjunto de ações específicas que poderá ser remunerado, segundo valores fixos ou valores percentuais sobre a remuneração auferida pela BECAPS em decorrência da transação realizada. O valor atribuído pela BECAPS para o CPA e as condições para seu cômputo são informados ao AFILIADO por intermédio da área específica da plataforma de afiliados da BECAPS;

 

FEED XML: é um formato de arquivo cedido pela BECAPS ao AFILIADO, que permite a este ter acesso em tempo real às informações de marcas, empresas, serviços, produtos, lojas e preços disponibilizados no site BECAPS;

 

HIPERLINK: significa um acesso eletrônico, seja por meio de imagens ou palavras, que permite a conexão a outras telas de um mesmo Site, ou, ainda, de outros Sites;

 

HOME PAGE: significa a página inicial e de entrada de um determinado Site;

 

HTML: significa a abreviação de Hyper Text Markup Language, o padrão de linguagem para desenvolvimento das páginas que compõem um Site;

 

INTERNET: significa a rede mundial aberta de computadores interligados entre si;

 

INTERNAUTA: indivíduo que acessa a Internet;

 

INTERNAUTA VISITANTE: qualquer indivíduo que esteja acessando o Site, Blog, Perfil de Rede Social ou outras propriedades disponíveis na Internet pertencentes ao AFILIADO, ou o Site ANUNCIANTE;

 

JANELA DE REMUNERAÇÃO: Período compreendido entre o clique em determinado anúncio constante no espaço cedido pelo AFILIADO e a conclusão da transação pendente. A Janela de Remuneração é disponibilizada no site da Becaps e varia de acordo com cada anunciante;

 

LAYOUT: significa desenho, plano, esquema, enfim, qualquer conteúdo, bem como forma de disposição deste em uma PÁGINA;

 

LOGIN: forma de acesso ao sistema composto de um e-mail válido e acrescido de sua senha para fazer a identificação do afiliado;

 

PÁGINA: diversas páginas que compõe um Site;

 

PARTE: significa a BECAPS ou o AFILIADO referido individualmente;

 

PARTES: significa a BECAPS e o AFILIADO referidos conjuntamente;

 

SESSÃO: período ininterrupto de navegação em um site. Ao fechar a navegação no browser ou acessar outro site, a sessão é esgotada e se inicia outra;

 

SITE: é um lugar na Internet, formado por uma ou várias Páginas interligadas de propriedade do mesmo dono, ocupadas com informações (textos, fotos, animações gráficas, sons e até vídeos) de qualquer conteúdo;

 

SITE (s) AFILIADO (s): é (são) o (s) Site (s) de internet cujo domínio pertence ao AFILIADO e que se encontra regularmente cadastrado na BECAPS;

 

SPAM: são e-mails enviados a um grupo de usuários sem a sua devida permissão;

 

TAG: Conjunto de códigos a serem inseridos na propriedade do AFILIADO, através do espaço virtual cedido, objetivando a coleta das informações necessárias para a inserção de conteúdos publicitários/peças. Somente uma TAG gerada a partir do login do afiliado poderá efetuar a contagem de transações e contabilização monetária para a determinação da remuneração do espaço virtual cedido. A TAG possibilita que seja feita a associação de informações, ligando um EVENTO ao seu AFILIADO e ANUNCIANTE;

 

TRANSAÇÃO (s): Ato efetivamente válido, responsável pela remuneração da cessão do espaço virtual do AFILIADO, através do cômputo de Cliques, que poderão ser divididos em diferentes modalidades de cliques conforme definições deste contrato. A BECAPS poderá criar ao longo da vigência deste contrato, diferentes modalidades de Transações para a Remuneração da cessão do espaço virtual, sendo certo para tanto que uma “Transação” pode ser classificada em 4 (quatro) diferentes status: Transação gerada (occurrence/ ocorrência), Transação pendente, Transação confirmada e Transação cancelada;

 

TRANSAÇÃO GERADA (occurrence/ocorrência): Pedido gerado independente do status (pendente, aprovado cancelado);

 

TRANSAÇÃO PENDENTE: Pedido aferido pela plataforma BECAPS, aguardando avaliação por parte de BECAPS e ANUNCIANTE;

 

TRANSAÇÃO CONFIRMADA: Pedido avaliado e aprovado por BECAPS e ANUNCIANTE;

 

TRANSAÇÃO CANCELADA: Pedido recusado por BECAPS e ANUNCIANTE;

 

URL: Uniform Resource Locator ou endereços na Internet;

 

1.2 Se, no entanto, durante a vigência deste Contrato, ocorrer a prática de atos identificados por outros termos de linguagem técnica, inclusive aqueles grafados em idioma estrangeiro e não definidos acima, estes termos deverão ser compreendidos e interpretados em consonância com o conceito internacionalmente consagrado, no que não conflitarem com as definições aqui convencionadas.

 

Cláusula 2ª - OBJETO

 

2.1. Com o aceite do presente Contrato, o AFILIADO passará a integrar o cadastro na “Plataforma de Afiliados” desenvolvida e gerenciada pela BECAPS. Como consequência, o AFILIADO estará apto a ceder, a  BECAPS ANUNCIANTE  clientes da BECAPS, espaço existente em seus canais digitais (Sites, Blogs, Perfis em Redes Sociais ou outras propriedades disponíveis na Internet), com o propósito de (i) veicular peças publicitárias sobre os produtos, serviços e marcas, (ii) veicular quaisquer outro tipo de comunicação, ainda que de caráter institucional ou sem fim lucrativo; e (iii) possibilitar ao Internauta Visitante ser redirecionado aos sites  BECAPS ANUNCIANTE  através desses conteúdos publicitários/peças inseridos no espaço cedido.

 

Cláusula 3ª - CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA DE AFILIADOS

 

3.1. A BECAPS, por meio de seu Programa de Afiliados, permite que o AFILIADO, o interessado em monetizar seu Site, Blog, Perfil de Rede Social ou outras propriedades disponíveis na Internet, realize a cessão de espaço virtual a  BECAPS ANUNCIANTE , interessados em inserir conteúdo publicitário/peças de seus produtos e serviços no espaço cedido pelo AFILIADO.

 

3.2. O AFILIADO declara-se ciente que a Plataforma de Programas de Afiliados é de propriedade e administração exclusiva da BECAPS, logo, qualquer dúvida, reclamação, restrição, pendência ou outras circunstâncias análogas que o AFILIADO venha a ter em decorrência dessa relação, deverá ser dirimida exclusivamente perante a BECAPS.

 

Cláusula 4ª - CADASTRAMENTO NO PROGRAMA DE AFILIADOS

 

4.1. Para ingressar no Programa de Afiliados, será necessário cadastramento junto à Plataforma de Programa de Afiliados, no Site BECAPS com endereço na URL https://www.Becaps.com/ , preenchendo o formulário de cadastramento do Programa de Afiliados, para o qual se requererá obrigatoriamente ciente e concorde com as condições do programa e com os termos do presente contrato.

 

4.2. Os serviços oferecidos pela BECAPS somente podem ser contratados por pessoa habilitada à prática de todos os atos da vida civil (maiores de 18 anos no Brasil, ou regularmente emancipados), sendo vedado o cadastro de pessoas menores de idade.

 

4.3. Ao utilizar a BECAPS, o AFILIADO declara ser maior de 18 anos e estar em plena capacidade do exercício de todos os atos da vida civil.

 

4.4 Uma vez cadastrado o AFILIADO deverá seguir os procedimentos de acesso, informando os dados cadastrais que vierem a ser solicitados e que se façam necessários para que o AFILIADO possa acessar e ter acesso aos benefícios do Programa de Afiliados, em sua integralidade.

 

4.4.1 Poderão ser coletadas informações com nome, documento de identificação e-mail, data de nascimento, endereço, número de telefone, endereço de IP, tipo do navegador e idioma, informações de cookie, dados para pagamento, dentre outros que se fizerem necessários.

 

4.4.2 A BECAPS compromete-se a que a coleta e tratamento dos dados coletados obedece aos princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação bem como responsabilização e prestação de contas, comprometendo-se a somente solicitar e guardar dados do AFILIADO que sejam correlacionados e essenciais à Plataforma de Programa de Afiliados

 

4.4.3 O AFILIADO consente de forma individual, clara e específica, em informar os dados cadastrais necessários para que seja possível sua manutenção dentro da Plataforma de Programa de Afiliados, para acesso pelos  BECAPS ANUNCIANTE e para pagamento das remunerações que lhe forem aplicáveis.

 

4.4.4 O Site BECAPS poderá utilizar Cookies para tornar a experiência do Usuário mais eficiente, podendo armazenar cookies no seu dispositivo se eles forem estritamente necessários para a operação do Programa de Afiliados. Para todos os outros tipos de cookies, será facultado ao AFILIADO conceder permissão.

 

4.4.5 O AFILIADO reconhece que a BECAPS poderá solicitar-lhe a comprovação documental de todas as informações prestadas.

 

4.5. Embora a BECAPS e seus  BECAPS ANUNCIANTE não tenham qualquer responsabilidade sobre o conteúdo do Site, Blog, Perfil de Rede Social ou outras propriedades disponíveis na Internet pertencentes ao AFILIADO, a BECAPS se reserva o direito de, a qualquer momento, proceder ao cancelamento da afiliação, caso subjetivamente ou não, entenda que o Site Afiliado não é compatível com a imagem da BECAPS e/ou dos  BECAPS ANUNCIANTE ou, ainda, caso se trate de Site que promova ou tenha conteúdos ilícitos ou contrários à moral e aos bons costumes, tais como o que tenha qualquer relacionamento ou conotação com pedofilia ou conteúdo de cunho erótico ou sexual envolvendo menores, que promova a violência de qualquer tipo, a discriminação de qualquer tipo, atividades ilegais como tráfico de drogas, terrorismo, racismo, violência, discriminação ou que, de qualquer outra forma, viole ou contribua para a violação à proteção de direitos de propriedade intelectual, pirataria de software etc., ou que adote comportamento fraudulento ou contrário à boa-fé contratual.

 

4.6. Na ocorrência do disposto na cláusula anterior, a BECAPS poderá a seu exclusivo critério e a qualquer momento, rescindir este Contrato junto ao AFILIADO, e, consequentemente, sua afiliação ao Programa de Afiliados, devendo o AFILIADO, remover todos os Aplicativos/Formatos e Links instalados no Site de sua propriedade em decorrência deste documento, independentemente de comunicação prévia, não gerando, ao AFILIADO, quaisquer direitos a perdas e danos, prejuízos, indenização, lucro cessante ou qualquer outra classe de ressarcimento.

 

4.7. As PARTES consignam que, caso a BECAPS venha a sofrer algum dano decorrente de ação judicial ou administrativa em que a responsabilidade seja do AFILIADO, deverá o AFILIADO ressarcir o prejuízo à BECAPS, bem como podendo ser denunciado a lide, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes do ato ilegal praticado.

 

Cláusula 5ª - DO ESPAÇO VIRTUAL CEDIDO PELO AFILIADO AOS  BECAPS ANUNCIANTE E/OU CLIENTES DA BECAPS EM DECORRÊNCIA DA INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

 

5.1 O AFILIADO deverá disponibilizar, por meio de Site, Blog, Perfil de Rede Social ou outras propriedades/domínios seus disponíveis na Internet, vinculadas ao Programa de Afiliados Becaps, o espaço virtual que permita a inserção do conteúdo dos  BECAPS ANUNCIANTE , os quais deverão conter Links de redirecionamento aos Sites dos  BECAPS ANUNCIANTE da BECAPS.

 

5.2 O conteúdo a ser inserido no espaço virtual disponibilizado é de livre escolha do AFILIADO é escolhido por ele, para ser veiculado no espaço virtual por ele cedido, na Plataforma de Programa de Afiliados, porém, a BECAPS se reserva no direito de redirecionar o hiperlink em caso de descumprimento contratual por parte do ANUNCIANTE, sem aviso prévio ao AFILIADO.

 

Cláusula 6ª – DA REMUNERAÇÃO A SER PAGA AO AFILIADO PELA CESSÃO DO ESPAÇO VIRTUAL

 

6.1 Pela cessão do espaço virtual no Site Afiliado, o AFILIADO será remunerado conforme o número de Transações realizadas pelo Internauta Visitante no(s) Site(s) Afiliado(s) assim considerado o CUSTO POR AÇÃO, o qual é aqui nominado de modo exemplificativo e não exaustivo isto no respectivo período de apuração, o qual será apurado conforme os critérios estabelecidos na Cláusula 6.4.

 

6.2 O valor pago pelas transações confirmadas ( CUSTO POR AÇÃO ) será divulgado pela BECAPS em seu Site, na área reservada aos AFILIADOS, no endereço eletrônico www.becaps.life Os mesmos valores poderão sofrer alterações ao longo do tempo em virtude da Janela de Remuneração, acordo comercial junto aos  BECAPS ANUNCIANTE , ações de incentivo sazonais, e em casos de exceção por reprocessamento estatístico, cabendo a BECAPS, em caso de qualquer alteração, informar ao AFILIADO.

 

6.3 Para fins de cômputo do número de transações que irão formar a remuneração do espaço virtual cedido serão adotados os seguintes critérios:

 

a) CUSTO POR AÇÃO (CPA): Para que um Custo Por Ação seja computado na remuneração do espaço virtual cedido pelo AFILIADO é necessário que um Internauta Visitante cumpra todas as condições e etapas definidas pelo PROGRAMA DE AFILIADOS estipulados previamente entre a BECAPS e o ANUNCIANTE, além de respeitar todas as regras de validação estabelecidas neste contrato.

 

6.4 Não serão considerados para efeitos de cômputo de Transações na remuneração do espaço virtual cedido pelo AFILIADO, aqueles comprovadamente considerados como fraudulentos ou gerados artificialmente nos termos estabelecidos nas cláusulas 8.1. a 8.4 abaixo.

 

Cláusula 7ª - DA FORMA DE APURAÇÃO E PAGAMENTO DO ESPAÇO VIRTUAL CEDIDO PELO AFILIADO

 

7.1 A BECAPS apurará pelos seus sistemas de controle e contagem, o número total de Transações segundo as condições estabelecidas na Cláusula 6ª, excluindo os que forem considerados em duplicidade, os cancelados, fraudulentos, os gerados artificialmente e os que não cumpram as condições deste contrato, obtendo assim o número de Transações confirmadas que irão remunerar o espaço virtual cedido pelo AFILIADO.

 

7.2 O número e o valor total de Transações constarão no extrato que será disponibilizado ao AFILIADO na área a ele reservada no Site da BECAPS, após análise prévia por parte do ANUNCIANTE.

 

7.2.1 Não obstante o prazo estabelecido, as PARTES reconhecem que por questões alheias à vontade da BECAPS poderão ocorrer atrasos na apuração e disponibilização do extrato de Transações válidas, sem que isso caracterize mora ou infração contratual por parte da BECAPS.

 

7.3 Após a disponibilização do extrato ao AFILIADO pela BECAPS, o AFILIADO terá o prazo de 7 (sete) dias para efetuar a sua conferência e indicar à BECAPS eventuais divergências encontradas. Caso o AFILIADO não se manifeste neste prazo, os extratos serão considerados como corretos e, consequentemente, devidos ao AFILIADO os valores indicados como remuneração pela cessão do espaço virtual ao ANUNCIANTE no respectivo período de apuração.

 

7.4 O Pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil ao mês seguinte ao da apuração feita de acordo e no prazo estabelecido nas cláusulas 7.2 e 7.3 supra. Os pagamentos referentes aos Eventos de CPA, somente serão efetuados, desde que o ANUNCIANTE tenha repassado o respectivo valor à BECAPS – que atuará tão somente como um depositário do valor devido ao AFILIADO.

 

7.5 Os pagamentos nacionais serão efetuados somente via depósito bancário, mediante recebimento de Nota Fiscal emitida (pessoa jurídica) ou através de RPA -Recibo de Pagamento de Autônomo (pessoa física), pelo AFILIADO em favor da BECAPS, sem qualquer tipo de exceção. O AFILIADO, ao aceitar os termos aqui estabelecidos, deverá, obrigatoriamente, cadastrar sua conta bancária no site da BECAPS.

 

7.5.1 Não serão efetuados pagamentos, caso o AFILIADO não envie a Nota Fiscal até o dia 25 do mês vigente de apuração feita de acordo e no prazo estabelecido nas cláusulas 7.2 e 7.3.

 

7.5.2. No caso de remessa internacional, o pagamento da remuneração do espaço virtual cedido pelo AFILIADO será feito através de fatura comercial emitida pelo AFILIADO (INVOICE), discriminando que se trata de remuneração por cessão de espaço virtual. O valor será pago líquido da dedução e/ou retenção dos custos de remessa e tributos vigentes no Brasil, de acordo com o estabelecido na cláusula 7.8 deste Contrato.

 

7.6 Os pagamentos pela cessão do espaço virtual serão efetuados ao AFILIADO nacional, pessoa física, desde que seja atingido no período de apuração o valor mínimo devido de R$ 100,00 (cem reais) e do AFILIADO nacional, pessoa jurídica, R$ 50,00 (cinquenta reais). Uma vez atingido este valor, o pagamento é efetuado automaticamente. Na hipótese de não ser atingido esse valor, o saldo será acumulado em favor do AFILIADO e será pago no momento em que a soma dos valores devidos pelos meses subsequentes atinjam o valor de R$ 30,00 (trinta reais) ou mais. Os pagamentos pela cessão do espaço virtual serão efetuados ao AFILIADO internacional desde que seja atingido no período de apuração o valor mínimo de R$1.000,00 (mil reais). Uma vez atingido este valor, o pagamento é efetuado automaticamente. Na hipótese de não ser atingido esse valor, o saldo será acumulado em favor do AFILIADO e será pago no momento em que a soma dos valores devidos pelos meses subsequentes atinjam o valor de R$1.000,00 (mil reais).

 

7.7 Caso não atingido os valores mínimos estabelecidos pela cláusula 7.6 acima após 1 (um) ano do primeiro valor devido ao AFILIADO, a BECAPS efetuará o pagamento do valor devido até a data.

 

7.8 As PARTES acordam que os valores apurados, a serem pagos ao AFILIADO, somente ocorrerão se o AFILIADO: (i) tiver a Transação devidamente validada e confirmada pela BECAPS e ANUNCIANTE; (ii) não incorrer em nenhum dos itens previstos na cláusula 8ª abaixo; e (iii) que não descumprir quaisquer obrigações previstas neste instrumento.

 

7.9 A BECAPS poderá modificar o modo de pagamento, bem como modificar os termos deste Acordo, mediante notificação prévia ao AFILIADO.

 

7.10 Em nenhum caso, a BECAPS será responsabilizada pela ocorrência de um erro técnico cometido pelo AFILIADO ou por seus representantes durante a realização técnica de seus "links" e imagens que impliquem em não funcionamento ou mau funcionamento do Link ou ainda na perda ou ausência de cômputo de cliques válidos.

 

Cláusula 8ª – EXCLUSÃO DE REMUNERAÇÃO POR TRANSAÇÃO FRAUDULENTA OU ARTIFICIAL

 

8.1. Para fins de remuneração do espaço virtual cedido, são considerados válidos, apenas as Transações que decorram de ato pelo qual o Internauta Visitante do Site Afiliado espontaneamente observa a mensagem veiculada no Site Afiliado e clica na mensagem manifestando livremente sua vontade de ser redirecionado a SITES DE  BECAPS ANUNCIANTE .

 

8.2. Todo e qualquer mecanismo utilizado para gerar Transações, exceto aqueles previstos pelo contrato, cláusula 8.1, que tenham sido criados pelo AFILIADO ou por terceiros, são considerados como fraudulentos ou como medidas de geração artificial de Transação, não sendo, em nenhuma hipótese, considerados válidos pela BECAPS. Assim, serão considerados fraudulentos todos os mecanismos, programas, sistemas ou qualquer instrumento, manual ou automático, informatizado ou não, que tenha o objetivo de gerar Transações ou apenas induzir a BECAPS a considerar Transações em seus sites que não tenham sido realizados por internautas visitantes na forma da Cláusula 8.1.

 

8.3 Considera-se como geração artificial de Transações, também, toda a medida empreendida pelo AFILIADO ou terceiros, que tenha por objetivo induzir ou compelir Internautas a clicar ou serem redirecionados aos links objeto deste contrato, por razões diversas da sua vontade de visitar os sites de destino dos respectivos links, tais como, oferecimento de qualquer tipo de vantagem ou troca de favores, induzimento do internauta a erro por mensagens (SPAM) ou qualquer outro meio, assim como qualquer ato do próprio AFILIADO internauta ou terceiro que implique em repetidos Eventos nos locais de redirecionamento aos  BECAPS ANUNCIANTE .

 

8.4 Uma vez constatadas a existência de Transações fraudulenta ou gerada artificialmente, a BECAPS excluirá qualquer Transação gerada pelo AFILIADO, podendo ainda banir o AFILIADO da Plataforma de Afiliados, nada lhe sendo devido seja a que título for e, a exclusivo critério, poderá a BECAPS considerar rescindido o Contrato de pleno direito, sem prejuízo de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis na esfera criminal e para a cobrança de qualquer dano ou prejuízo à BECAPS decorrente da ação fraudulenta.

 

8.4.1 Caso seja constatado o evidente intuito de fraude pelo AFILIADO, a BECAPS se reserva no direito de não repassar nenhum valor anteriormente computado e que esteja pendente de repasse ou bloquear os valores que estejam na conta do AFILIADO na plataforma BECAPS.

 

8.5 Com o fim de preservar a integridades das transações, de parceiros, dos afiliados e da Plataforma de Afiliados, a BECAPS se reserva ao direito de utilizar aplicativos, softwares ou recursos para bloquear tags de Afiliados que, mediante práticas indevidas que possam prejudicar a performance da rede e parceiros.

 

Cláusula 9ª - DO USO DE IMAGENS E DEPOIMENTOS

 

9.1 O AFILIADO autoriza expressamente a utilização de sua imagem e de seus depoimentos, para veiculação e utilização da BECAPS para fins comerciais, durante todo o prazo em que estiver vigente o presente instrumento.

 

9.2 O AFILIADO fica ciente de que referida autorização de uso de imagens e depoimentos, repassados à BECAPS não lhe dará o direito de receber nenhum valor adicional além daquele estipulado na Cláusula 7ª, isentando desde já a BECAPS de qualquer responsabilização econômica futura.

 

9.3 O AFILIADO confere o uso de suas imagens e depoimentos exclusivamente à BECAPS, obrigando-se, a BECAPS, a não autorizar para terceiros, exceto seus  BECAPS ANUNCIANTE , a sua utilização, salvo se autorizados previamente e por escrito pelo AFILIADO.

 

Cláusula 10ª - DEMAIS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

10.1 São Obrigações do AFILIADO:

a) Cumprir todas as Cláusulas do presente contrato;

b) Cadastrar-se na Plataforma de Afiliados BECAPS, informando corretamente os dados de sua empresa e financeiros, assim como os dados do(s) Site(s) Afiliado(s) de seu domínio;

c) Comunicar a BECAPS, no prazo indicado na cláusula 7.3 do presente instrumento, eventuais divergências encontradas em seu extrato;

d) Disponibilizar, via cessão do espaço virtual em seu Site, Blog, Perfil de Rede Social ou outras propriedades disponíveis na Internet que possam ser monetizadas, espaço virtual adequado à inserção dos conteúdos institucionais e de produtos e/ou serviços do interesse da BECAPS e de seus  BECAPS ANUNCIANTE .

e) Respeitar as normas estabelecidas nas políticas antifraude e de veiculação de conteúdos e comércio ilegais;

f) Respeitar por si, seus representantes, prepostos e terceiro, que tenham acesso por seu intermédio, a todos os programas, marcas, sistemas, códigos e demais bens imateriais de propriedade da BECAPS e de seus  BECAPS ANUNCIANTE ;

g) Não utilizar ou permitir que sejam utilizados, quaisquer meios fraudulentos ou artificiais que gerem Transações e/ou receitas para o AFILIADO em decorrência do objeto deste contrato;

h) Não divulgar as marcas, produtos e/ou serviços das BECAPS ANUNCIANTE por outro modo, que não a “Plataforma de Afiliados”, sem consentimento expresso da BECAPS;

i) Não expor as veiculações dos ANUNCIANATES a nenhum tipo de situação que lhes reduza valor ou cause danos, em especial associando-as com conteúdos descritos na cláusula 4.3.

j) Emitir a Nota Fiscal em razão da cessão de seu espaço virtual.

 

10.2 São Obrigações da BECAPS:

a) Cumprir todas as cláusulas do presente contrato;

b) Disponibilizar as ferramentas necessárias para tornar possível a relação de cessão proposta pelo AFILIADO e a disponibilização de conteúdo desejada pelo ANUNCIANTE;

c) Controlar, por meio de seu sistema, o número de transações que impliquem em remuneração do espaço virtual cedido pelo AFILIADO;

d) Disponibilizar espaço próprio em seu Site para que o AFILIADO possa consultar seus extratos de movimentação de Transações assim como os respectivos valores devidos ao AFILIADO pela cessão do espaço virtual;

e) Efetuar os pagamentos aos AFILIADOS, nos termos do contrato.

 

Cláusula 11ª – LICENÇA LIMITADA

 

11.1 Todos os direitos intelectuais e industriais, sobre os Sites de propriedade da BECAPS, desenvolvimento, software, hardware, domínio, marcas, logomarcas, emblemas, logotipos, desenhos, estrutura, conteúdos, informação, aplicativos, sinais distintivos, entre outros, são de propriedade exclusiva da BECAPS, o mesmo se aplicando aos BECAPS ANUNCIANTE , porém, neste caso a propriedade é do ANUNCIANTE da BECAPS, e, em nenhum caso se entenderá que o AFILIADO tem algum tipo de direito sobre os mesmos, independentemente dos direitos de utilização conferidos sobre os Aplicativos que a BECAPS colocará a disposição do AFILIADO, bem como sobre as marcas dos  BECAPS ANUNCIANTE da BECAPS, como exposto acima, durante a vigência deste Instrumento.

 

11.2 Somente a BECAPS e seus  BECAPS ANUNCIANTE , mediante ciência e anuência expressa da BECAPS, poderão autorizar, por escrito, o AFILIADO a fazer uso de sua propriedade intelectual, em especial quanto aos Formatos postos à disposição do AFILIADO, para o cumprimento das atividades que derivem do presente Instrumento no Site Afiliado, fazendo relação direta ao ANUNCIANTE da BECAPS.

 

11.3 O AFILIADO não poderá contestar, ou de qualquer forma prejudicar, direta ou indiretamente, a validade das marcas de propriedade da BECAPS e do Site ANUNCIANTE, obrigando-se a jamais discutir o direito de propriedade e de uso de tais marcas.

 

Cláusula 12ª - PROPRIEDADE E RESPONSABILIDADE PELOS CONTEÚDOS DO SITE AFILIADO

 

12.1 Embora a veiculação da BECAPS e seus  BECAPS ANUNCIANTE não tenham qualquer relacionamento com o conteúdo do Site, Blog, Perfil de Rede Social ou outras propriedades disponíveis na Internet pertencentes ao AFILIADO, este último, ao informar seus dados, bem como os dados e relativos ao domínio do Site Afiliado e demais conteúdos, declara, de forma irretratável, ser o legítimo titular do domínio do Site Afiliado, assim como de todas as propriedades intelectuais contida no Site Afiliado ou, na hipótese de divulgar qualquer informação que represente propriedade intelectual de terceiro, que está legitimamente autorizado a fazê-lo, responsabilizando-se, ademais, com exclusividade pelo respectivo conteúdo.

 

12.2 O AFILIADO será o único e exclusivo responsável pelo conteúdo do Site Afiliado. Caso um ou mais usuários, ou algum terceiro, inicie qualquer tipo de reclamação ou ações legais contra a BECAPS ou ANUNCIANTE, o AFILIADO envolvido nas ditas reclamações ou ações, exime ou se compromete a manter a BECAPS e/ou o ANUNCIANTE, seus diretores, gerentes, empregados, agentes, representantes ou procuradores, livres de toda e qualquer responsabilidade. Desse modo, ambas as PARTES declaram ser contratantes independentes, sem nenhuma relação societária ou comercial fora da pactuada neste Instrumento, e cada uma delas manterá livre de indenização à outra por qualquer reclamação derivada de obrigações tributária e trabalhista que estiverem ao seu cargo. Nenhuma das PARTES, em nenhum momento, induzirá a erro pessoa alguma sobre seu caráter de Parte contratual independente da outra, nem obrigará a outra Parte frente a terceiros. O descumprimento desta obrigação pelo AFILIADO, habilitará a BECAPS a rescindir o presente Instrumento de pleno direito sem a necessidade de comunicação prévia.

 

12.3 O AFILIADO obriga-se, sempre que solicitado pela BECAPS, a fornecer quaisquer esclarecimentos e informações referentes à sua participação no Programa de Afiliados, bem como sobre a parceria assumida e estratégias utilizadas para divulgação.

 

12.4 Com o intuito de evitar conflito de interesses e manter a integridade do negócio, fica vetada a afiliação de executivos e empregados da BECAPS, bem como seus ascendentes, descendentes, parentes em primeiro grau e agregados como pessoa física ou sob empresas da qual possua participação, relevante ou não.

 

Cláusula 13ª - MODIFICAÇÃO

 

13.1 A BECAPS poderá, a qualquer momento, modificar os termos e condições deste Instrumento, sem prévia anuência do AFILIADO, notificando-o acerca das modificações e publicando uma nova versão atualizada no Site de propriedade da BECAPS.

 

13.2 O AFILIADO deverá manifestar-se sobre as modificações citadas na Cláusula anterior, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data da publicação das alterações no site, através de e-mail no endereço: ola@becaps.life

 

13.2.1 Caso o AFILIADO não aceite as alterações realizadas, restará extinto o vínculo contratual, mediante sua manifestação expressa.

 

13.2.2. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, supra estabelecido, sem que o AFILIADO tenha se manifestado com relação as alterações, implicará na sua aceitação às novas condições do Contrato, permanecendo, as PARTES, vinculadas de acordo às novas condições estabelecidas no Contrato.

 

Cláusula 14ª - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

 

14.1 A BECAPS não garantirá o acesso e uso continuado ou ininterrupto do seu Site, bem como dos Aplicativos do Programa de Afilados e/ou dos  BECAPS ANUNCIANTE , haja vista que o sistema pode eventualmente não estar disponível devido a dificuldades técnicas ou falhas de Internet nos links ou Aplicativos, ou, por qualquer outra circunstância alheia à vontade da BECAPS ou dos seus  BECAPS ANUNCIANTE .

 

14.2 Os AFILIADOS ou seus usuários NÃO poderão imputar responsabilidade alguma à BECAPS ou aos  BECAPS ANUNCIANTE , nem exigir ressarcimento algum, em virtude de prejuízos resultantes das dificuldades mencionadas na Cláusula anterior, bem como por danos ou perdas indiretos, especiais ou consequentes, que surjam em conexão com o presente Contrato, inclusive se ditas falhas afetarem os valores a serem pagos.

 

Cláusula 15ª - ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES

 

15.1 Durante o processo de cadastramento de Afiliados, ao pressionar o botão "ACEITAR", ou expressão equivalente, abaixo do contrato constante da Plataforma de Afiliados, a BECAPS reconhece expressamente que o AFILIADO leu o presente Contrato e concordou com todos seus termos e condições. Considera-se ainda, que tenha avaliado de forma livre e independente tais condições e que sua intenção de se tornar um AFILIADO não está relacionada com alguma outra manifestação, garantia, ou declaração que não sejam as estabelecidas no presente Contrato.

 

Cláusula 16ª - DA EXCLUSIVIDADE

 

16.1 Uma vez iniciada a parceria entre o AFILIADO e o site ANUNCIANTE, por meio da PLATAFORMA BECAPS, o AFILIADO está obrigado a estabelecer a relação de cessão de espaço virtual perante o ANUNCIANTE somente via BECAPS. Em outras palavras, o AFILIADO não poderá estabelecer vínculo direto com o ANUNCIANTE, sem intermediação da BECAPS, enquanto o ANUNCIANTE tiver relacionamento comercial com a BECAPS.

 

Cláusula 17ª - PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO

 

17.1 Uma vez registrado no Programa de Afiliados, tendo aceitado os termos do presente Contrato e ingressado com seus dados, a BECAPS fará tudo o que estiver em seu alcance para proteger a privacidade das informações fornecidas. Qualquer comunicação enviada por e-mail ou SMS será através de boletim periódico da BECAPS. Seus dados não serão divulgados. Caso o AFILIADO não queira mais receber comunicados diretos da BECAPS, poderá clicar na opção descadastrar, contida em todos os comunicados enviados pela BECAPS.

 

17.2 Contudo, em virtude de ordem judicial ou administrativa, a BECAPS poderá ser compelida a revelar tais informação às autoridades ou a terceiro sob certas circunstâncias.

 

17.3 Nos casos em que terceiro possa interceptar ou acessar tais informações ou transmissões de dados (hacker), a BECAPS não poderá ser responsabilizada pela divulgação dessas informações.

 

Cláusula 18ª - PRAZO

18.1 A afiliação terá início na data em que o cadastro feito pelo AFILIADO for aprovado pela BECAPS e vigorará por prazo indeterminado.

 

Cláusula 19ª - DA EXTINÇÃO

 

19.1 Este Contrato poderá ser denunciado unilateralmente por qualquer das PARTES, sem motivo e com um aviso prévio de 10 (dez dias) úteis, mediante comunicação por escrito, via abertura de chamado no sistema de suporte da BECAPS. Os Anexos a este instrumento poderão ser rescindidos, em igual prazo e procedimento, sem prejuízo da vigência do Contrato. Contudo, uma vez rescindido o Contrato, todos os Anexos dar-se-ão como rescindidos.

 

19.2 Este Contrato estará rescindido automaticamente, sem necessidade de notificação, caso qualquer das PARTES requeiram sua recuperação judicial ou extrajudicial, ou ainda, tenham sua falência decretada judicialmente.

 

19.3 Adicionalmente, este Contrato poderá ser rescindido imediatamente pela BECAPS por infração do AFILIADO de qualquer de suas Cláusulas. Nesta hipótese, a comunicação poderá ser posterior à rescisão e o AFILIADO arcará com uma multa compensatória equivalente ao valor igual ao da última cessão mensal apurada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou outras penalidades previstas neste Contrato.

 

19.4 Também ensejará a rescisão do presente contrato, sem a incidência de penalidade, a ocorrência de caso fortuito ou força maior conforme definição legal expressa no Código Civil Brasileiro, que impeçam a sua continuidade.

 

Cláusula 20ª - SUCESSÃO

 

20.1 O presente contrato obriga as PARTES contratantes, seus herdeiros e sucessores, sendo certo que qualquer sucessão ou alteração no quadro societário ou na forma societária das PARTES contratantes, não afetará a manutenção da relação jurídica estabelecida.

 

Cláusula 21ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

21.1 O não exercício por qualquer das PARTES de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam conferidos por este Contrato ou pela Lei, bem como a eventual tolerância contra infrações contratuais cometidas pela outra Parte, não importará em renúncia a qualquer dos seus direitos contratuais ou legais, novação ou alteração de cláusulas deste Contrato, podendo a Parte, a seu exclusivo critério, exercê-los a qualquer momento.

 

21.2 O presente Contrato é firmado pelas PARTES, que concordam expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se mutuamente pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo, bem como, eventualmente, seus sucessores, a qualquer título.

 

21.3 Nenhuma Parte poderá ceder e, de nenhuma forma, transferir, total ou parcialmente o presente Contrato, ou quaisquer direitos decorrentes deste, sem o consentimento por escrito da outra, ressalvados os casos de transferência resultante da reestruturação societária e outras formas de fusão, cisão ou incorporação de qualquer das PARTES, ou, no caso da BECAPS, para qualquer uma das empresas do seu grupo econômico.

 

21.4 O presente Contrato consolida toda e qualquer prévia negociação ou acordo, verbal ou por escrito, referente ao seu objeto, sobrepondo-se, portanto, a todos os Contratos, entendimentos, negociações e conversas anteriores.

 

21.5 Caso qualquer das PARTES, para a conservação de seus direitos contra a outra, venha recorrer à via judicial, poderá exigir, além dos valores pecuniários que lhe forem devidos nos termos deste Contrato, todas as despesas judiciais a que tenha incorrido e, ainda, os honorários advocatícios, além de eventuais perdas e danos.

 

21.6 Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for sentenciada nula ou anulável, tal nulidade ou anulabilidade não afetará as demais cláusulas deste Contrato, as quais permanecerão em pleno vigor, obrigando ambas as PARTES.

 

21.7 Nenhuma das PARTES responde pelos insucessos comerciais da outra e por reclamações de terceiros, clientes desta, exceto nos casos em que for comprovada a ação ou omissão deliberada a fim de prejudicar a outra (dolo).

 

21.8 As PARTES deste Contrato são independentes e nada aqui citado deve ser interpretado como criador de vínculo empregatício, relação de representatividade, joint-venture, sociedade de fato ou de direito ou consórcio entre as PARTES ou ainda entre terceiros que tenham qualquer relação com o objeto do presente Contrato.

 

21.9 Nenhuma delas tem qualquer direito, poder ou autoridade de assumir qualquer obrigação ou responsabilidade em nome ou por conta da outra.

 

Cláusula 22ª - DO FORO DE ELEIÇÃO E DO NEGÓCIO PROCESSUAL

 

22.1 As PARTES elegem o foro da Comarca de São José do Rio Preto ANUNCIANTES stado de São Paulo como competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas desse contrato, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

 

Cláusula 23ª - Termos de Serviço do YouTube

 

23.1 O usuário-afiliado declara estar de acordo com os Termos de Serviço do YouTube